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As condições estipuladas por este documento são apenas aplicáveis em compras realizadas em https://www.mevmobility.pt/.

QUAL O PRAZO DE ENTREGA?

O prazo de entrega previsto em cada produto inicia-se após confirmação de receção do pagamento. Cada produto poderá ter o seu prazo de entrega especifico em função da disponibilidade/rutura de stock, bem como, morada especifica do cliente.

O padrão de entrega para envios nacionais (Portugal Continental) é de 1 a 28 dias úteis após confirmação de pagamento. Ressalvamos a possibilidade de, ruturas de stock, atrasos em épocas de grandes fluxos de distribuição (como épocas festivas) ou provocados por greves, tumultos e outros fatores fora do controlo da empresa de distribuição. Os portes de envio são assegurados pelo cliente, com o valor de referencia sem IVA de 20€ para bicicletas e 150€ para motos, não aplicável a Madeira e Açores e sujeitos a alteração sem aviso prévio.

É indicado ao cliente o número do envio para que possa acompanhar o estado da entrega no site da transportadora.
Caso alguma encomenda nos seja devolvida, o novo envio ficará a cargo do cliente.

 

POSSO DEVOLVER A MINHA ENCOMENDA?

Após receber a sua encomenda poderá comunicar a intenção de devolver a mesma num prazo de 14 dias. A sua intenção poderá ser comunicada através do email [email protected].

A sua intenção poderá também ser comunicada através do envio do modelo de livre resolução, mas tal não é obrigatório.

Se fizer uso dessa possibilidade, a MeV – MOBILIDADE ELÉTRICA DE VISEU, LDA enviará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, um aviso de receção da declaração de resolução em suporte duradouro (por exemplo, mediante correio eletrónico).

 

EM QUE SITUAÇÕES POSSO DEVOLVER A MINHA ENCOMENDA?

Para além do direito do Cliente de devolver a encomenda, num prazo de 14 dias, após a sua receção, os produtos serão, em caso de danos, prontamente repostos pela MeV – MOBILIDADE ELÉTRICA DE VISEU, LDA. Caso exista algum erro de produção/embalamento, responsabilidade da MeV – MOBILIDADE ELÉTRICA DE VISEU, LDA, o produto poderá ser reposto/devolvido. Caso se tratem de produtos personalizados, reserva-se, à MeV – MOBILIDADE ELÉTRICA DE VISEU, LDA, o direito de analisar cada caso e de aceitar, ou não, a devolução.

 

COMO É FEITA A DEVOLUÇÃO?

O reembolso dos pagamentos feitos pelo Cliente será feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado na transação inicial, descontado das despesas bancárias inerentes às operações de recebimento e devolução. Em alternativa, o Cliente poderá indicar expressamente que pretende que o reembolso seja feito através de outro meio, que não importará para si quaisquer custos. Designadamente, e com vista a uma maior celeridade do processo de reembolso, o Cliente poderá indicar os dados da conta bancária (IBAN e respetivo titular) para a qual pretende que o reembolso seja efetuado, igualmente descontando as despesas bancárias inerentes às operações de recebimento e devolução.

 

TENHO QUE PAGAR PARA DEVOLVER A MINHA ENCOMENDA? 

Caso a devolução aconteça devido a um erro no processamento, a responsabilidade será assumida pela MeV – MOBILIDADE ELÉTRICA DE VISEU, LDA, e será feita a recolha da encomenda, suportada pela própria empresa. A recolha acontece num local e data a combinar – sendo o horário determinado pela própria transportadora.

No caso da devolução se dever a um motivo alheio à MeV – MOBILIDADE ELÉTRICA DE VISEU, LDA, deverá ser o cliente a suportar o reenvio, através de uma transportadora. Para mais informações sobre como fazer a devolução, por favor contacte-nos para o email [email protected].

 

Em ambos os casos, a encomenda deverá ser devidamente selada para que possa ser manuseada pela transportadora responsável pela devolução.

 

Quando qualquer produto comercializado pela MeV – MOBILIDADE ELÉTRICA DE VISEU, LDA está danificado e o cliente pretende reclamar por esse motivo, deverá enviar uma fotografia como prova, bem como guardar o(s) referido(s) produto(s) danificados para proceder à devolução. No caso de não haver devolução dos produtos danificados, o novo produto de troca não será enviado.

A MeV – MOBILIDADE ELÉTRICA DE VISEU, LDA, em caso de produto danificado, não faz mais do que um reenvio para a respetiva substituição.

A MeV – MOBILIDADE ELÉTRICA DE VISEU, LDA garante o máximo cuidado e segurança na preparação de todas encomendas e, por esse motivo, não se responsabiliza pelos danos provenientes do transporte dos produtos.

 

POSSO CANCELAR A MINHA ENCOMENDA?

Em caso de cancelamento por opção do cliente, sem que haja qualquer falha imputada ao vendedor, aplicam-se as seguintes regras:

1 – O cliente pode cancelar a encomenda recebendo a totalidade do valor se a cancelar até uma hora depois de pagar a encomenda, descontando as despesas bancárias inerentes às operações de recebimento e devolução.;

2 – Após esse período, o cliente terá de pagar portes de envio, mesmo que o valor da encomenda tenha o valor dos portes incluídos no preço de compra;

3 – Se o cliente decidir que já não quer a encomenda quando ela já se encontra na sua posse, sem que haja qualquer dano com a mesma ou um atraso superior a 2 dias na entrega, fica responsável pelo pagamento dos portes de devolução e de envio da mesma. Neste caso, é-lhe devolvido o valor total que pagou, menos o valor dos portes de envio, dos portes da devolução e das despesas bancárias inerentes ao recebimento e devolução.

4 – Após compra e validação de candidaturas aos apoios do Fundo Ambiental com o número de série da viatura o cliente não terá direito à devolução do montante pago. Em caso de avaria a viatura será automaticamente substituída.

Para mais informações sobre o direito de resolução livre do consumidor, por favor consulte o exposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.

 

1 – O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias ou, nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial a que se referem as subalíneas ii) e v) da alínea i) do artigo 3.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, no prazo de 30 dias, a contar:

a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;

b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:

i) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente,

ii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos,

iii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro por ele indicado, que não seja o transportador, adquira a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período;

2 – O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo do decreto-lei n.º 24/2014, 14 de fevereiro, o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo ao decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.

3 – Para efeitos do previsto na lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.

4 – Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no n.º1 desta informação.

5 – Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.

6 – O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.

7 – Para efeitos do decreto–lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.

8 – Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no n.º1 desta informação.

 

MEV – MOBILIDADE ELETRICA DE VISEU, LDA
NIF: 516994239
Variante Zona Industrial de Coimbrões, 183
3500-618 Viseu, Portugal

Telefone: +351 932 741 230
Email: [email protected]

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